Cotas para afrodescendentes

Governo do Rio decreta reserva de 20% das vagas para negros e índios em concursos


RIO - O governador do Rio, Sérgio Cabral, assinou nesta segunda-feira, no Palácio Guanabara, o decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos na administração pública direta e indireta no estado.
Com essa política, reconhecemos que o negro e o índio foram vítimas durante séculos, e que as oportunidades ainda não são iguais. O Estado do Rio foi o primeiro a estabelecer cota para negros e índios na universidade, e essa política que vigora na Uerj é um sucesso. Está na hora de termos mais negros e índios também no serviço público - defende Cabral.
O texto entra em vigor 30 dias após sua publicação e também leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.
De acordo com o decreto, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. Mas, para serem aprovados, todos os candidatos - inclusive índios e negros autodeclarados - precisam obter a nota mínima exigida. De acordo com o site G1, se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.
Tem alguma coisa mais nojenta que o preconceito. É o que há de pior, a gente não pode aceitar. A imagem do serviço público brasileiro começa a mudar a partir do Rio de Janeiro - acrescentou o governador Cabral.
O decreto vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. A cada dois anos, a secretaria produzirá um relatório a ser apresentado ao governador em exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo decreto sobre o tema.
Fonte: Educafro