segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

NOTÍCIAS


PORTAL DO EMPREENDEDOR

Dia 18 de janeiro de 2010 tem início a segunda geração do portal do empreendedor, e a partir de 8 de fevereiro de 2010, será possível o cadastramento de todos os empreendedores de todos os estados  no Programa de Formalização do Empreendedor Individual (EI), hoje apenas alguns estados estão inseridos no sistema: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo, Ceará e Distrito Federal. Edson Lupatini Junior, secretário de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a fase de teste é importante para que a segunda geração do portal possua um sistema confiável e estável, que atenda a todo o país. De acordo com ele, essa segunda geração é bem mais simplificada e desburocratizada, em relação à versão atual. 
Nesta nova etapa não haverá a necessidade de preencher ou entregar formulários em papel nas juntas comerciais ou assinar documentos presencialmente, pois todas as informações estarão disponíveis em apenas uma tela. No sistema atual existem 40 telas de preenchimento e 41 informações requeridas dos empreendedores para finalizar o processo.
No novo sistema, as informações requeridas serão: números do RG, CPF e CEP, a nacionalidade, a data de nascimento, um ponto de referência do endereço e o código da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). 
O Portal do Empreendedor Individual procura atingir 11 milhões de empreendedores informais no país. Até o dia 10 de janeiro, o portal registrava mais de 126 mil formalizações e quase três milhões de visitas, incluindo acessos do exterior. A meta é de um milhão de empreendedores formalizados até o final de 2010. O portal entrou em funcionamento dia 1º de julho de 2009.                                                                                                                      

Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
Esta Lei criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual reconhecido pelo estado. O Empreendedor Individual é o autônomo que se legaliza como pequeno empresário. Empreendedor Individual, é aquele que fatura no máximo, até R$ 36 mil por ano, e não participa em outra empresa como sócio ou titular e possui um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, possibilita ao trabalhador conhecido como informal, se tornar um Empreendedor Individual legalizado. a partir da edição desta Lei, o empreendedor terá direito a registro  no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando a abertura de conta bancária, empréstimos e o direito a ter notas fiscais, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, pagará um valor fixo mensal de R$ 52,15 para comércio ou indústria e R$ 56,15 para prestação de serviços, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, esses valores serão reajustados anualmente, acompanhando o salário mínimo. Ao se regularizar, o Empreendedor Individual terá benefícios como: auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, além de outros.

Esta Lei permite se regularizar como EI:


  • Escritórios de serviços contábeis.
  • Comércio em geral, indústria em geral, 
  • Serviços de natureza não intelectual/não regulamentado legalmente, exemplo: ambulante, camelô, lavanderia, cabeleireiro, artesão, costureira, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, transporte municipal de passageiros, além destes inúmeros outros também podem se regulamentar como EI.
  • Outros exemplos podem ser conferidos a seguir como: prestação de serviços de creche, de pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. 


Já prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios, não podem ser Empreendedor Individual.