sábado, 11 de junho de 2011



Educação


Na África subsaariana há mais crianças escolarizadas do que nunca


El Corresponsal


Os países da região aumentaram mais de 6% os gastos anuais com educação ao longo da última década, segundo um novo informe publicado pela UNESCO. O aumento do investimento na educação tem sido acompanhada por alguns resultados espetaculares. Entre 2000 e 2008, o número de crianças matriculadas no ensino primário aumentou 48%. Nesse mesmo período, o número de alunos matriculados na pré-escola, ensino médio e superior também aumentou em mais de 60%.

O maior investimento na educação possibilitou também a abolição do pagamento de matrícula nas escolas primárias, o que também ajudou a ampliar o acesso à educação. Em média, o investimento em educação representa mais de 18% do total do gasto público nos países da África sub-saariana, enquanto em outras regiões do mundo esse percentual é de 15%.

Apesar deste investimento, muitos destes países ainda estão longe de poder proporcionar a cada criança uma educação primária de boa qualidade. Dados recentes mostram que em um terço dos países da região a metade das crianças não termina seus estudos primários.Devido à recente crise económica, a maioria dos governos da África sub-saariana terão que tomar decisões importantes sobre como satisfazer as necessidades de uma população escolar cada vez maior.

A maioria dos países da região dedica a cada aluno do ensino superior um valor dez vezes maior, pelo menos, ao que investem por aluno do fundamental. E os estudantes universitários normalmente vêm de famílias com suficientes recursos económicos.

Os governos deveriam investir mais nos níveis inferiores do sistema educativo no caso daqueles que ainda estão longe de alcançar a meta da universalização da educação primária.


Fonte: Casa das Áfricas

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Funcionário da rede globo condenado por racismo


FÓRUM DE CAMPINAS – 2ª VARA CRIMINAL
Processo: 114.01.2001.051579-1 – Controle: 674/2003

VISTOS

Cuida-se de queixa-crime intentada por DENIVALDO PEREIRA DA SILVA contra WALFREDO CAMPOS MAYA JÚNIOR também conhecido por WOLF MAIA, RG nº 3.774.850-6/RJ, em que o querelante alega, em síntese, ter sido ofendido pelo querelado após a estréia da peça de teatro “Relax...It’s sex...”, para a qual foi contratado como técnico em iluminação.

Sustenta que, devido à ausência de um funcionário, foi convidado a trabalhar com o canhão de iluminação, função que aceitou apenas para colaborar. Ocorre que, após o término da peça, o querelado, irritado com os erros que cometeu durante a exibição, convocou uma reunião com a equipe de produção e todo o elenco, durante a qual, referindo-se ao querelante aos gritos, disse: “...o som é uma merda, a iluminadora não tem sensibilidade e ainda me colocaram um preto fedorento que saiu do esgoto com mal de parkinson, para operar o canhão de luz...” (sic, fls.04).

Pede, portanto, a condenação do querelado como incurso no artigo 140, § 3º, do CP.

A queixa veio acompanhada de inquérito policial (apenso), restando infrutífera a conciliação (fls.68).

Em seguida foi rejeitada sendo, posteriormente, recebida pelo Egrégio Tribunal de Justiça em sede de recurso (fls. 70/72 e 144/148).

Durante a instrução processual foram colhidos o interrogatório do querelado e os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes (fls.309/310, 365/367, 383/385, 443/444 e 564).

Na seqüência, foram apresentados os memoriais (fls.451/456, 484/491 e 498/518).

É O BREVE RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO

Procede a pretensão punitiva.

Com efeito, em seu interrogatório judicial o querelado negou ter ofendido a vítima, mas admitiu que, após a apresentação da peça teatral, durante uma reunião, fez várias críticas, inclusive ao operador do canhão de luz (fls.309/310).

Porém, a testemunha Ronaldo Carlos confirmou ter presenciado o momento em que o querelado, em meio a uma reunião nos bastidores, referiu-se ao querelante, que operava o canhão de luz, dizendo: “como eles colocaram um preto, fedido, que sofre de Mal de Parkinson, que saiu do esgoto para operar o canhão”. Esclareceu que estava na companhia do querelante, fazendo a desmontagem da peça, quando ouviram a ofensa (fls.383/385).

O querelado negou a imputação, embora tenha admitido que teceu críticas ao operador do canhão de iluminação.

Poderia ter ouvido testemunhas, contudo, daquelas que arrolou, somente uma foi inquirida e nada de relevante soube esclarecer, informando apenas que o querelado, apesar de exigente no trabalho e da atividade desgastante que exerce, é pessoa educada e serena (fls.443/444).

O tal Rogério Trindade, que teria presenciado os fatos, não foi localizado, tampouco teve o seu paradeiro informado (fls.470/471 e 476/480).

Note-se que o querelado teve oportunidade de substituir a testemunha Kátia e quedou-se silente (fls.426, 428 e 430, in fine).

Mais: ao substituir a testemunha Mylla Christie, que também não foi localizada, a defesa limitou-se a arrolar aquela testemunha que nada sabia (fls.408 e 412).

Ou seja, a prova acusatória permaneceu incontroversa, até porque não há razão alguma para se suspeitar do depoimento prestado pela testemunha de acusação.

E, se por um lado o querelante trouxe apenas uma testemunha, por outro a defesa também não cuidou de, ao menos, ratificar a prova colhida no inquérito.

O comentário feito pelo querelado configura injúria qualificada e o dolo é evidente.

Resta claro que o querelado teve a intenção de menosprezar, ridicularizar o querelante perante todos que participavam da reunião que ocorreu após a apresentação da peça, não se tratando de mera crítica.

Aliás, se o objetivo fosse apenas criticar, o querelado poderia ter se limitado a corrigir os erros do querelante instruindo-o a respeito de como deveria ter operado o canhão de iluminação mas, ao invés de orientar, ele optou por insultar a vítima.

A propósito, em sua obra Código Penal Comentado, Ed. Saraiva, 9ª edição, p.669, Guilherme de Souza Nucci, nos ensina que “...esta figura típica foi introduzida pela Lei 9.459/97 com a finalidade de evitar as constantes absolvições que ocorriam quanto às pessoas que ofendiam outras, através de insultos com forte conteúdo racial ou discriminatório, e escapavam da Lei 7.716/89 (discriminação racial) porque não estavam praticando atos de segregação. Acabavam, quando muito, respondendo por injúria - a figura do caput deste artigo - e eram absolvidas por dizerem que estavam apenas expondo sua opinião acerca de determinado assunto. Assim, aquele que, atualmente, dirige-se a uma pessoa de determinada raça, insultando-a com argumentos ou palavras de conteúdo pejorativo, responderá por injúria racial, não podendo alegar que houve uma injúria simples, nem tampouco uma mera exposição do pensamento (como dizer que todo ‘judeu é corrupto’ ou que ‘negros são desonestos’) uma vez que há limite para tal liberdade...”.

Realmente: “Comete o delito de injúria, previsto no art.140, § 3º, do CP, o agente que emprega palavras pejorativas e profundamente racistas para ofender pessoa da raça negra, com a inconcebível pretensão de, em função da cor, se sobrepor a indivíduo de grupo étnico diferente” (RT - 796/594).

Logo, a condenação é medida que se impõe.

Passo, pois, à dosagem da pena (CP, arts.59 e 68):

A) Pena-base: Em razão dos ditames trazidos pelo artigo 59 do Código Penal, que permite ao Juiz analisar cada caso por si só, levando em conta fatores como a conduta do agente e da vítima, a culpabilidade e a repercussão do delito, a pena-base não pode, na hipótese em exame, ser fixada no mínimo legal. No caso, é preciso considerar que o querelado é um conhecido ator de televisão e diretor artístico, que exerce grande influência sobre seus fãs, seguidores e comandados, de modo que suas declarações, opiniões e críticas, sobre qualquer tema, assumem uma relevância maior do que a comum, o que lhe impõe uma certa cautela ao se manifestar, principalmente em público. Assim, ao se referir à vítima do modo como o fez, por motivo de somenos importância, na presença de diversas pessoas, o querelado extrapolou o seu direito de crítica e se enveredou pelo caminho das ofensas explícitas, ofendendo-a perante todos que ali estavam e que nada podiam fazer diante da posição de comando por ele exercida. Portanto, fixo a pena-base em 02 anos e 02 meses de reclusão e 22 dias-multa, unidade igual a meio salário mínimo vigente à época dos fatos.

B) Circunstâncias atenuantes e agravantes: nada a considerar.

C) Causas de aumento e diminuição de pena: nada a considerar, razão pela qual torno definitiva a pena-base aplicada.

D) Substituição e apelar em liberdade: presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais sejam: 1) prestação pecuniária consistente no pagamento à vítima da quantia correspondente a 20 (vinte) salários mínimos (valor fixado de acordo com a situação econômica do querelado, conhecido ator e diretor artístico, com trabalhos tanto na televisão como no teatro), como forma de ressarci-la, ainda que parcialmente, pelos danos morais sofridos; 2) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a critério do Juízo da Execução.

E) Regime de cumprimento de pena: para a hipótese de descumprimento da pena restritiva de direitos, fixo o regime aberto para início de cumprimento da sanção corporal (CP, art.33, §§ 2º e 3º).

Isto posto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na queixa-crime que deu início a este processo nº 674/03, e CONDENO O QUERELADO WALFREDO CAMPOS MAYA JÚNIOR também conhecido por WOLF MAIA, RG nº 3.774.850-6/RJ, a cumprir 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar 22 dias-multa, unidade igual a 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração à norma do artigo 140, § 3º, do Código Penal, substituída a sanção corporal pela pena restritiva de direitos.

Transitada em julgado, lance-se o nome do querelado no rol dos culpados.

Custas pelo querelado no valor de 100 UFESPs.

P.R.I.C.

Campinas, 02 de maio de 2011.

ABELARDO DE AZEVEDO SILVEIRA
- Juiz de Direito -

terça-feira, 3 de maio de 2011

A anemia falciforme

Tire suas dúvidas e saiba como tratar


O QUE É ?

A anemia falciforme é uma doença de sangue conhecida há muito tempo e presente em vários países. É muito freqüente na população negra(preta e parda), mas também pode ocorrer em brancos.

É uma doença hereditária, ou seja, as pessoas já nascem com ela. A principal característica da anemia falciforme é a alteração dos glóbulos vermelhos do sangue.

GLÓBULOS VERMELHOS

Os glóbulos vermelhos são células flexíveis e arredondadas presentes no nosso sangue. Essa forma permite que eles transmitem facilmente por todos os vasos sangüíneos do corpo.

Dentro dessas células, existe um pigmento chamado hemoglobina (Hb), que da a cor vermelha ao sangue e transporta oxigênio para todos os tecidos e órgãos. A maioria das pessoas recebem dos seu pais hemoglobina tipo A. Elas são identificadas como AA e não têm a doença.

As pessoa com anemia facilmente recebem tanto do pai como da mãe hemoglobina tipo S. Elas são identificadas como SS. Os glóbulos vermelhos dessas pessoas, em determinados momentos, podem ficar no formato de foice ou meia-lua. São mais rígidos e têm dificuldade para passar pelos vasos sangüíneos, dificultando a circulação do sangue.
 

Como identificar?

Preste atenção nos seguintes sintomas:

*Anemia crônica – causada pela rápida destruição dos glóbulos vermelhos.

*Icterícia – cor amarelada na pele e mais visivelmente no” branco dos olhos”.

*Síndrome mão-pé – “inchaço” muito doloroso na região dos punhos e tornozelos. São mais freqüentes até os dois anos de idade.

*Crises dolorosas – principalmente em ossos, músculos e articulações.


Como cuidar?

 
As crises dolorosas freqüentemente requerem orientação médica. Já as crises de leve intensidade poderão ser tratadas em casa, com a ingestão de bastante líquido. A ocorrência de febre sempre requer avaliação médica. Afinal, pode ser um importante sinal de infecção.

As pessoas com diagnóstico de anemia falciforme devem ser inscritas em um Programa de Atenção Integral.Elas serão atendidas e acompanhadas por uma equipe especializada. O programa inclui diagnósticos neonatal, consulta clínica, vacinação, tratamento e acompanhamento multidisciplinar.

 
Traço falciforme
 
Quando uma pessoa recebe de um dos pais o gene da hemoglobina A e de outro o gene da hemoglobina S, ela é identificada como AS ou traço falciforme. Nesse caso, ela não desenvolverá a doença. No entanto, é importante saber se a pessoa tem o traço falciforme, pois se ela se unir a outra com o traço, existe a possibilidade de o casal ter filhos(s) com anemia falciforme.

Todo portador de traço falciforme tem o direito de receber orientações sobre sua situação genética.
 

Como diagnosticar?

*Teste do pezinho – na primeira semana de vida, leve a criança ao posto de saúde para fazer o exame do pezinho.Esse teste pode identificar a presença da anemia falciforme, do traço falciforme e também do hipotiroidismo congênito e da fenilcetonúria.Descubra se o serviço de saúde da sua cidade realiza esses três tipos de exames.

*Outros exames – crianças e adultos que não fizeram o teste devem fazer teste de triagem, afoiçamento ou prova de falcização.Em caso positivo, a doença será confirmada por eletroforese da hemoglobina.


ONDE BUSCAR

ASSISTÊNCIA MÉDICA?
 
Rede de hemocentros, Hospitais Universitários e Centros de referências.

 
Grupos de apoio para pacientes e familiares.

Consulte o Disque Saúde:0800 61 19 97.Área responsável:Coordenação da Política NACIONAL de SANGUE e Hemoderivados DAE/SAS.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

2011 Ano dos Povos Afrodescendentes

No passado muitos diziam que nossas mazelas seriam originárias da presença dos negros  na composição racial brasileira, esta tese  original era do diplomata francês Joseph Arthur,  que viveu entre1816 e 1882,  o mesmo foi autor de uma teoria racial da História.

O  diretor do Museu Nacional, antropólogo João Batista de Lacerda, acreditava no "embranquecimento" do povo brasileiro dizia que em poucas décadas, os sucessivos cruzamentos extinguiriam a raça negra no Brasil, em 1911, o diretor do Museu Nacional no Rio, João Batista de Lacerda, proclamava que em um século os mestiços teriam desaparecido do Brasil em razão dos processos de miscigenação e imigração Segundo ele, a mistura de raças era inevitável, e levaria a raça humana a graus sempre maiores de degenerescência, tanto física quanto intelectual por esta visão a miscigenação era bem-vinda e em conseqüência ocorria o fortalecimento do racismo "científico" que contagiava um grupo considerável de profissionais de saúde pública.

Usava-se Ideologicamente, o branqueamento para associar o negro a tudo o que é ruim e feio e, por outro lado, usava-se a associação do branco a tudo o que é bom e bonito.

Politicamente, o branqueamento se caracterizou por uma legislação favorável à imigração de europeus e oferta de condições econômicas, de educação e de trabalho melhores para os europeus e seus descendentes, e ao mesmo tempo, por uma ausência de atenções para com a população negra.

Em 1911, o diretor do Museu Nacional, João Batista de Lacerda, que representava o Brasil no 1º Congresso Universal de Raças, em Londres, apresentava a política brasileira afirmando que

 "já que se viram filhos de mestiços apresentarem, na terceira geração, todos os caracteres físicos da raça branca, (...) é lógico esperar que, no curso de mais um século, os mestiços tenham desaparecido do Brasil"; isso iria coincidir com "a extinção paralela da raça negra em nosso meio" pois, desde a Abolição, os negros tinham ficado "expostos a toda espécie de agentes de destruição e sem recursos suficienciais para se manter".

Em resposta ao livro de João Batista de Lacerda , Antenor Firmin, um afro-haitiano, publicou em Paris, em 1885, apenas três anos após a morte de Gobineau, um ensaio em francês, uma paródia ao ensaio de Gobineau com o título :L'Egalite des Races Humaines: "A igualdade das raças humanas". Firmin foi jornalista, escritor, advogado e ministro das relações exteriores do presidente Hyppolite no Governo do Haiti. Considerado um rebelde em certa época na história de seu país, foi exilado em St. Thomas, nas ilhas Virgens, território norte americano. Publicou também um livro de grande repercussão, sobre o presidente Roosevelt, dos Estados     O livro conta as conquistas da cultura negra desde o Egipto antigo e os países do vale do Nilo, Sudão e Etiópia.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

FÓRUM PERMANENTE DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL EM RIO CLARO/SP.

 
Data: 15 de maio de 2010 (sábado)
Local: Sede Social Tamoio - Rua 13, nº 11 - esquina com avenida 23 - Bairro do Estádio, Rio Claro SP.
Horário: das 08h00 as 12h00.


Pauta

  • Informes
  • Eleição 2010: agenda com os candidatos.
  • Comunicação: Blog e Jornal.
  • Formação e Relação com os Governos.
  • Agenda do Fórum.


                               PARTICIPEM E DIVULGUEM!


Contato: (19) 8151.1250 Kizie
              (19) 9856.7157 Diva

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

NOTÍCIAS


PORTAL DO EMPREENDEDOR

Dia 18 de janeiro de 2010 tem início a segunda geração do portal do empreendedor, e a partir de 8 de fevereiro de 2010, será possível o cadastramento de todos os empreendedores de todos os estados  no Programa de Formalização do Empreendedor Individual (EI), hoje apenas alguns estados estão inseridos no sistema: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo, Ceará e Distrito Federal. Edson Lupatini Junior, secretário de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a fase de teste é importante para que a segunda geração do portal possua um sistema confiável e estável, que atenda a todo o país. De acordo com ele, essa segunda geração é bem mais simplificada e desburocratizada, em relação à versão atual. 
Nesta nova etapa não haverá a necessidade de preencher ou entregar formulários em papel nas juntas comerciais ou assinar documentos presencialmente, pois todas as informações estarão disponíveis em apenas uma tela. No sistema atual existem 40 telas de preenchimento e 41 informações requeridas dos empreendedores para finalizar o processo.
No novo sistema, as informações requeridas serão: números do RG, CPF e CEP, a nacionalidade, a data de nascimento, um ponto de referência do endereço e o código da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). 
O Portal do Empreendedor Individual procura atingir 11 milhões de empreendedores informais no país. Até o dia 10 de janeiro, o portal registrava mais de 126 mil formalizações e quase três milhões de visitas, incluindo acessos do exterior. A meta é de um milhão de empreendedores formalizados até o final de 2010. O portal entrou em funcionamento dia 1º de julho de 2009.                                                                                                                      

Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
Esta Lei criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual reconhecido pelo estado. O Empreendedor Individual é o autônomo que se legaliza como pequeno empresário. Empreendedor Individual, é aquele que fatura no máximo, até R$ 36 mil por ano, e não participa em outra empresa como sócio ou titular e possui um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, possibilita ao trabalhador conhecido como informal, se tornar um Empreendedor Individual legalizado. a partir da edição desta Lei, o empreendedor terá direito a registro  no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando a abertura de conta bancária, empréstimos e o direito a ter notas fiscais, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, pagará um valor fixo mensal de R$ 52,15 para comércio ou indústria e R$ 56,15 para prestação de serviços, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, esses valores serão reajustados anualmente, acompanhando o salário mínimo. Ao se regularizar, o Empreendedor Individual terá benefícios como: auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, além de outros.

Esta Lei permite se regularizar como EI:


  • Escritórios de serviços contábeis.
  • Comércio em geral, indústria em geral, 
  • Serviços de natureza não intelectual/não regulamentado legalmente, exemplo: ambulante, camelô, lavanderia, cabeleireiro, artesão, costureira, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, transporte municipal de passageiros, além destes inúmeros outros também podem se regulamentar como EI.
  • Outros exemplos podem ser conferidos a seguir como: prestação de serviços de creche, de pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. 


Já prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios, não podem ser Empreendedor Individual.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

ANEMIA FALCIFORME

A anemia recebe este nome porque deforma os glóbulos vermelhos deixando-os em forma de foice, é uma anemia que ataca pessoas de descendência africana, porém pessoas brancas também podem sofrer deste mal, a anemia falciforme é hereditária e não tem cura, além de causar dores em seus portadores, a anemia se caracteriza pela dor nas articulações, fadiga, palidez, tendência a infecções, cálculos biliares e até mesmo problemas nos pulmões, rins e coração, o recomendado é realizar o teste do pézinho no momento do nascimento, caso seja identificada como portadora da deficiência a criança deve ser levada ao médico da área o quanto antes, é importante se lembrar que a pessoa portadora desta anemia necessita de acompanhamento de especialista por toda sua vida, visto que a anemia falciforme além de não ter tratamento especifico não tem cura, então cuide de seu bem maior, seu filho evite que o problema seja descoberto muito tarde, se o problema não pode ser resolvido podemos amenizar as dores dos portadores.