quinta-feira, 11 de agosto de 2011


Estudantes pretos são menos de 10% nas universidades federais

Amanda Cieglinski
Brasília – Apesar das políticas afirmativas direcionadas para a população negra, esse público ainda é minoria nas universidades federais. Estudo que foi lançado dia 3 pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) sobre o perfil dos estudantes de graduação mostra que 8,72% deles são pretos e 32%, pardos. Os brancos são 53,9% e os indígenas menos de 1%.Repórter da Agência Brasil
O estudo aponta um crescimento da participação dos negros em relação à pesquisa anterior produzida pela Andifes em 2003, quando menos de 6% dos alunos se declaravam pretos e 28,3%, pardos.
Para o presidente da associação, João Luiz Martins, a evolução do número de pretos é “tímida”. Ele defende a necessidade de políticas afirmativas mais agressivas para garantir a inclusão. “A universidade tem uma dívida enorme em relação a isso. Há necessidade de ampliar essas ações [de inclusão] porque o atendimento ainda é muito baixo”, avalia.
A entidade é contra uma legislação ou regra nacional que determine uma política comum para todas as instituições, como o projeto de lei que tramita no Senado e determina reserva de 50% das vagas para egressos de escolas públicas. “Cada um de nós tem uma política afirmativa mais adequada à nossa realidade. No Norte, por exemplo, a universidade precisa de uma política que tenha atenção aos indígenas. No Sul, o perfil já é outro e na Bahia, outro”, explica Martins.
O estudo mostra que os alunos egressos de escolas públicas são 44,8% dos estudantes das universidades federais. Mais de 40% cursaram todo o ensino médio em escola privada. O reitor da Universidade Federal do Pará (Ufpa), Carlos Maneschy, explica que na instituição metade das vagas do vestibular é reservada para egressos da rede pública. Desse total, 40% são para estudantes negros. Ele acredita que nos próximos anos a universidade terá 20% de alunos da raça negra. “Antes, nem 5% eram de escola pública”, diz.
Fonte:Agência Brasil

Miséria condena mais de 5 milhões de crianças negras no Brasil

Por Daiane Souza
A chamada “primeira infância” pelos especialistas é um período fundamental para o aprendizado, porém, no Brasil, está sendo comprometida pela miséria. De acordo com dados divulgados pelo Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância (Ciespi), 10 milhões de crianças até seis anos encontram-se em condição social abaixo da linha de pobreza. Pelo menos metade desses meninos e meninas é negra.
Os pequenos brasileiros de raças preta e parda correspondem a 60% do total das crianças na faixa etária pesquisada e pertencem a famílias com renda per capita inferior a R$ 6,80 por dia, conforme valores de 2009. Por essas condições, essas crianças podem ter comprometidos seu desenvolvimento físico e até psiquiátrico. As informações foram enviadas pelo Ciespi ao Governo Federal para servir de base ao Plano Nacional pela Primeira Infância, instrumento que estabelece as medidas a serem adotadas até o ano 2023, visando o desenvolvimento adequado de crianças de 0 a 6 anos.
VULNERABILIDADE – De acordo com Irene Rizzini, diretora do Ciespi, os seis primeiros anos de vida são muito delicados. “As crianças são mais frágeis e precisam de uma proteção especial da família. As experiências dessa fase da vida influenciam, para sempre, a pessoa e sua relação com quem a rodeia”, explica. Irene reforça que esse período demanda segurança, acolhimento e estímulo às potencialidades.
O estudo destaca ainda que 46% da população infantil urbana vivem em lugares sem saneamento básico e que, 95% da rural, moram em casas onde o abastecimento de água e a coleta de esgoto não existem ou são precários. Por isso, Irene defende que pais e gestores públicos se comprometam a proporcionar ambientes que estimulem a primeira infância. “O caminho para eliminar a desigualdade no país depende de como vivem nossas crianças”, resume.
Fonte:Palmares

domingo, 10 de julho de 2011


Palmares recebe embaixadores de nações africanas

Foto:Joceline Gomes/FCP
Embaixadores e representantes de nações africanas se reuniram na sede da Palmares em Brasília

Por Joceline Gomes

Embaixadas de países africanos poderão participar das comemorações do 23° aniversário da Fundação Cultural Palmares no mês de agosto. Para discutir esta possibilidade, o presidente Eloi Ferreira de Araujo se reuniu na manhã desta sexta-feira, 8 de julho, com embaixadores e representantes de 18 países. A proposta é que as nações africanas sejam representadas no aniversário da instituição, no Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes.

No encontro, Ferreira apresentou a programação prévia das festividades que inclui exposição de artesanatos, literaturas e fotografias do continente africano no Foyer do Teatro Nacional, em Brasília. A comitiva das nações africanas demonstrou grande interesse em participar das atividades. “Uma Fundação como a Palmares deve ser nossa parceira. Queremos muito participar também de projetos futuros”, afirmou o embaixador do Zimbábue, Sr. Thomas Byuma.

EMBAIXADORES – Byuma que também é decano do Grupo dos Embaixadores e Chefes das Missões Diplomáticas Africanas em Brasília, afirmou que a Fundação faz um bom trabalho na preservação da cultura afro-brasileira e que deseja, em nome do grupo, colaborar com os projetos que promovam a cultura dos povos africanos e afrodescendentes.

Para o Sr. Abd Elghani Elnaim Awad Elkarim, da Embaixada do Sudão, o tempo é curto, porém ele se comprometeu em providenciar materiais suficientes para que a exposição seja bem sucedida. Entusiasmado, sugeriu que o projeto cresça, e tenha uma semana cultural no ano que vem. A proposta é que as embaixadas tragam artistas de seus países, com manifestações culturais diversas. “Você tem que ser o que é para lutar contra a discriminação. É uma grande luta”, disse.

De acordo com Francis Moto, da Embaixada do Malaui, manifestações racistas como as que ocorreram com o jogador Roberto Carlos, para quem torcedores atiraram uma banana, só poderão deixar de acontecer com uma profunda mudança na educação.

“A educação no mundo não ensina o fim do racismo. A não ser que mude essa postura, manifestações assim continuarão a acontecer.”

Participaram da reunião:

Conselheira Botsuana Tebatso Future Baleseng
Conselheira Namíbia Mary Maria Kaalunga
Representante Gana
Embaixador Tanzânia Francis Malambugi
Embaixador Etiópia no Brasil
Embaixador Camarões Martin A. Mbeng
Embaixador Marrocos Mohamed Louafa
Embaixador Senegal El Hadj Abdoul Aziz Ndiaye
Embaixador Benin Isidore Benjamin Monsi
Embaixador Zimbábue e Decano do Grupo dos Embaixadores e Chefes das Missões Diplomáticas Africanas em Brasília – Thomas Sukutai Byuma
Embaixador Sudão Abd Elghani Elnaim Awad Elkarim
Presidente da Fundação Cultural Palmares Eloi Ferreira de Araujo
Embaixador Moçambique Murade Isaac Miguigy Murargy
Embaixador Angola Leovigildo da Costa e Silva
Embaixador Quênia Kirimi P. Kaberia
Representante Argélia
Embaixador Malaui Francis Moto
Conselheiro Malaui
Representante Costa do Marfim
Criação: Daniel Cabral

Encontro discute combate à intolerância religiosa

Por Maíra Valério

Na última terça-feira (5), a Associação de Mulheres Negras e Afrodescendentes da Rasa (Somunear) promoveu o I Encontro de Liberdade de Pensamento e Combate à Intolerância Religiosa, em Armação dos Búzios (RJ). A entidade visa combater a exclusão racial e social do município, que possui aproximadamente 27 mil habitantes e é conhecido por suas praias e atrações turísticas.

O representante da Fundação Cultural Palmares no Rio de Janeiro, Rodrigo Nascimento, compareceu ao encontro, e conta que a principal meta dos debates foi propor soluções para as violências relatadas, pois muitos praticantes de religiões de matrizes africanas alegam sofrer agressões e perseguições. “O Poder Público vai garantir o direito de livre expressão religiosa a todos”, afirma.

O evento, aberto à comunidade, visa contribuir para a consolidação das políticas de igualdade social, racial, religiosa, e as que tenham cunho humanitário. Participaram do Encontro gestores públicos da capital carioca e da Região dos Lagos – área que abrange além de Búzios, municípios como Cabo Frio, Arraial do Cabo, Saquarema e outros.

Fonte: palmares

segunda-feira, 4 de julho de 2011

O Universo Negro Brasileiro em Barcelona


Por Joanna Alves
Com o intuito de promover a reflexão sobre a presença da cultura africana no Brasil, a cidade de Barcelona, na Espanha, receberá, pelo quarto ano, o Ciclo de Conferências e oficinas abertas sobre O Universo Negro Brasileiro.
Entre os dias 06 e 10 de julho, a cidade espanhola acolherá intelectuais, mestres de capoeira, dançarinos e músicos, a fim de expandir os ideais do multiculturalismo, construídos através da diversidade herdada dos ancestrais africanos.
O evento será realizado pela Asociación Cultural de Capoeira Angola Vadiação, que pretende massificar as relações interculturais a partir da percepção da história de cada expressão artística e cultural, fazendo com que as barreiras do preconceito social, racial ou econômico sejam rompidas.
Na programação, o grande encontro cultural afro-brasileiro contará com a participação de representantes da cultura afro em universidades brasileiras, além de videoconferência com o quilombo de Conceição das Crioulas, em Pernambuco, certificada pela Fundação Cultural Palmares.
As oficinas sobre capoeira, maculelê, percussão, dança e culinária afro-brasileiras darão ao público a possibilidade de adentrar neste universo de Sinergias e Convergências das Culturas Negras no Brasil.
Fonte:palmares

sábado, 11 de junho de 2011



Educação


Na África subsaariana há mais crianças escolarizadas do que nunca


El Corresponsal


Os países da região aumentaram mais de 6% os gastos anuais com educação ao longo da última década, segundo um novo informe publicado pela UNESCO. O aumento do investimento na educação tem sido acompanhada por alguns resultados espetaculares. Entre 2000 e 2008, o número de crianças matriculadas no ensino primário aumentou 48%. Nesse mesmo período, o número de alunos matriculados na pré-escola, ensino médio e superior também aumentou em mais de 60%.

O maior investimento na educação possibilitou também a abolição do pagamento de matrícula nas escolas primárias, o que também ajudou a ampliar o acesso à educação. Em média, o investimento em educação representa mais de 18% do total do gasto público nos países da África sub-saariana, enquanto em outras regiões do mundo esse percentual é de 15%.

Apesar deste investimento, muitos destes países ainda estão longe de poder proporcionar a cada criança uma educação primária de boa qualidade. Dados recentes mostram que em um terço dos países da região a metade das crianças não termina seus estudos primários.Devido à recente crise económica, a maioria dos governos da África sub-saariana terão que tomar decisões importantes sobre como satisfazer as necessidades de uma população escolar cada vez maior.

A maioria dos países da região dedica a cada aluno do ensino superior um valor dez vezes maior, pelo menos, ao que investem por aluno do fundamental. E os estudantes universitários normalmente vêm de famílias com suficientes recursos económicos.

Os governos deveriam investir mais nos níveis inferiores do sistema educativo no caso daqueles que ainda estão longe de alcançar a meta da universalização da educação primária.


Fonte: Casa das Áfricas

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Funcionário da rede globo condenado por racismo


FÓRUM DE CAMPINAS – 2ª VARA CRIMINAL
Processo: 114.01.2001.051579-1 – Controle: 674/2003

VISTOS

Cuida-se de queixa-crime intentada por DENIVALDO PEREIRA DA SILVA contra WALFREDO CAMPOS MAYA JÚNIOR também conhecido por WOLF MAIA, RG nº 3.774.850-6/RJ, em que o querelante alega, em síntese, ter sido ofendido pelo querelado após a estréia da peça de teatro “Relax...It’s sex...”, para a qual foi contratado como técnico em iluminação.

Sustenta que, devido à ausência de um funcionário, foi convidado a trabalhar com o canhão de iluminação, função que aceitou apenas para colaborar. Ocorre que, após o término da peça, o querelado, irritado com os erros que cometeu durante a exibição, convocou uma reunião com a equipe de produção e todo o elenco, durante a qual, referindo-se ao querelante aos gritos, disse: “...o som é uma merda, a iluminadora não tem sensibilidade e ainda me colocaram um preto fedorento que saiu do esgoto com mal de parkinson, para operar o canhão de luz...” (sic, fls.04).

Pede, portanto, a condenação do querelado como incurso no artigo 140, § 3º, do CP.

A queixa veio acompanhada de inquérito policial (apenso), restando infrutífera a conciliação (fls.68).

Em seguida foi rejeitada sendo, posteriormente, recebida pelo Egrégio Tribunal de Justiça em sede de recurso (fls. 70/72 e 144/148).

Durante a instrução processual foram colhidos o interrogatório do querelado e os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes (fls.309/310, 365/367, 383/385, 443/444 e 564).

Na seqüência, foram apresentados os memoriais (fls.451/456, 484/491 e 498/518).

É O BREVE RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO

Procede a pretensão punitiva.

Com efeito, em seu interrogatório judicial o querelado negou ter ofendido a vítima, mas admitiu que, após a apresentação da peça teatral, durante uma reunião, fez várias críticas, inclusive ao operador do canhão de luz (fls.309/310).

Porém, a testemunha Ronaldo Carlos confirmou ter presenciado o momento em que o querelado, em meio a uma reunião nos bastidores, referiu-se ao querelante, que operava o canhão de luz, dizendo: “como eles colocaram um preto, fedido, que sofre de Mal de Parkinson, que saiu do esgoto para operar o canhão”. Esclareceu que estava na companhia do querelante, fazendo a desmontagem da peça, quando ouviram a ofensa (fls.383/385).

O querelado negou a imputação, embora tenha admitido que teceu críticas ao operador do canhão de iluminação.

Poderia ter ouvido testemunhas, contudo, daquelas que arrolou, somente uma foi inquirida e nada de relevante soube esclarecer, informando apenas que o querelado, apesar de exigente no trabalho e da atividade desgastante que exerce, é pessoa educada e serena (fls.443/444).

O tal Rogério Trindade, que teria presenciado os fatos, não foi localizado, tampouco teve o seu paradeiro informado (fls.470/471 e 476/480).

Note-se que o querelado teve oportunidade de substituir a testemunha Kátia e quedou-se silente (fls.426, 428 e 430, in fine).

Mais: ao substituir a testemunha Mylla Christie, que também não foi localizada, a defesa limitou-se a arrolar aquela testemunha que nada sabia (fls.408 e 412).

Ou seja, a prova acusatória permaneceu incontroversa, até porque não há razão alguma para se suspeitar do depoimento prestado pela testemunha de acusação.

E, se por um lado o querelante trouxe apenas uma testemunha, por outro a defesa também não cuidou de, ao menos, ratificar a prova colhida no inquérito.

O comentário feito pelo querelado configura injúria qualificada e o dolo é evidente.

Resta claro que o querelado teve a intenção de menosprezar, ridicularizar o querelante perante todos que participavam da reunião que ocorreu após a apresentação da peça, não se tratando de mera crítica.

Aliás, se o objetivo fosse apenas criticar, o querelado poderia ter se limitado a corrigir os erros do querelante instruindo-o a respeito de como deveria ter operado o canhão de iluminação mas, ao invés de orientar, ele optou por insultar a vítima.

A propósito, em sua obra Código Penal Comentado, Ed. Saraiva, 9ª edição, p.669, Guilherme de Souza Nucci, nos ensina que “...esta figura típica foi introduzida pela Lei 9.459/97 com a finalidade de evitar as constantes absolvições que ocorriam quanto às pessoas que ofendiam outras, através de insultos com forte conteúdo racial ou discriminatório, e escapavam da Lei 7.716/89 (discriminação racial) porque não estavam praticando atos de segregação. Acabavam, quando muito, respondendo por injúria - a figura do caput deste artigo - e eram absolvidas por dizerem que estavam apenas expondo sua opinião acerca de determinado assunto. Assim, aquele que, atualmente, dirige-se a uma pessoa de determinada raça, insultando-a com argumentos ou palavras de conteúdo pejorativo, responderá por injúria racial, não podendo alegar que houve uma injúria simples, nem tampouco uma mera exposição do pensamento (como dizer que todo ‘judeu é corrupto’ ou que ‘negros são desonestos’) uma vez que há limite para tal liberdade...”.

Realmente: “Comete o delito de injúria, previsto no art.140, § 3º, do CP, o agente que emprega palavras pejorativas e profundamente racistas para ofender pessoa da raça negra, com a inconcebível pretensão de, em função da cor, se sobrepor a indivíduo de grupo étnico diferente” (RT - 796/594).

Logo, a condenação é medida que se impõe.

Passo, pois, à dosagem da pena (CP, arts.59 e 68):

A) Pena-base: Em razão dos ditames trazidos pelo artigo 59 do Código Penal, que permite ao Juiz analisar cada caso por si só, levando em conta fatores como a conduta do agente e da vítima, a culpabilidade e a repercussão do delito, a pena-base não pode, na hipótese em exame, ser fixada no mínimo legal. No caso, é preciso considerar que o querelado é um conhecido ator de televisão e diretor artístico, que exerce grande influência sobre seus fãs, seguidores e comandados, de modo que suas declarações, opiniões e críticas, sobre qualquer tema, assumem uma relevância maior do que a comum, o que lhe impõe uma certa cautela ao se manifestar, principalmente em público. Assim, ao se referir à vítima do modo como o fez, por motivo de somenos importância, na presença de diversas pessoas, o querelado extrapolou o seu direito de crítica e se enveredou pelo caminho das ofensas explícitas, ofendendo-a perante todos que ali estavam e que nada podiam fazer diante da posição de comando por ele exercida. Portanto, fixo a pena-base em 02 anos e 02 meses de reclusão e 22 dias-multa, unidade igual a meio salário mínimo vigente à época dos fatos.

B) Circunstâncias atenuantes e agravantes: nada a considerar.

C) Causas de aumento e diminuição de pena: nada a considerar, razão pela qual torno definitiva a pena-base aplicada.

D) Substituição e apelar em liberdade: presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais sejam: 1) prestação pecuniária consistente no pagamento à vítima da quantia correspondente a 20 (vinte) salários mínimos (valor fixado de acordo com a situação econômica do querelado, conhecido ator e diretor artístico, com trabalhos tanto na televisão como no teatro), como forma de ressarci-la, ainda que parcialmente, pelos danos morais sofridos; 2) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a critério do Juízo da Execução.

E) Regime de cumprimento de pena: para a hipótese de descumprimento da pena restritiva de direitos, fixo o regime aberto para início de cumprimento da sanção corporal (CP, art.33, §§ 2º e 3º).

Isto posto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na queixa-crime que deu início a este processo nº 674/03, e CONDENO O QUERELADO WALFREDO CAMPOS MAYA JÚNIOR também conhecido por WOLF MAIA, RG nº 3.774.850-6/RJ, a cumprir 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar 22 dias-multa, unidade igual a 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração à norma do artigo 140, § 3º, do Código Penal, substituída a sanção corporal pela pena restritiva de direitos.

Transitada em julgado, lance-se o nome do querelado no rol dos culpados.

Custas pelo querelado no valor de 100 UFESPs.

P.R.I.C.

Campinas, 02 de maio de 2011.

ABELARDO DE AZEVEDO SILVEIRA
- Juiz de Direito -